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TRT-3 autoriza filhos a cobrar direitos trabalhistas de pai falecido sem inventário
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – TRT-3 reconheceu que os filhos podem entrar na Justiça para cobrar direitos trabalhistas do pai falecido, mesmo sem a abertura de inventário. A 6ª Turma reformou decisão de primeira instância que havia encerrado o processo por entender que eles não tinham legitimidade para agir.
A ação foi proposta em nome do espólio do trabalhador, com pedido de reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de verbas trabalhistas. O juízo da Vara do Trabalho de Almenara, em Minas Gerais, extinguiu o processo porque não houve comprovação de inventário nem de nomeação de inventariante. Também mencionou a existência de possível companheira sobrevivente e destacou que o espólio deve ser representado pelo inventariante, conforme o Código de Processo Civil – CPC.
Ao analisar o recurso, o relator no TRT-3 observou que a certidão de óbito indicava que o trabalhador era divorciado e deixou quatro filhos. Consta no processo declaração assinada por todos eles autorizando que um dos irmãos os representasse em juízo.
O desembargador destacou que a Lei 6.858/1980 permite que valores trabalhistas não recebidos em vida sejam pagos aos sucessores, independentemente de inventário. Segundo ele, a Justiça do Trabalho adota interpretação mais simples e flexível para facilitar o acesso a créditos de natureza alimentar, evitando burocracia desnecessária.
A decisão também ressaltou que os documentos apresentados comprovaram o parentesco e a condição de herdeiros, conforme a ordem prevista no Código Civil. Além disso, lembrou que os direitos do falecido são transmitidos aos herdeiros.
Com isso, o processo retornou à Vara do Trabalho de Almenara para análise do mérito. Os filhos reiteraram o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento das verbas correspondentes.
Em nova decisão, o juiz de primeira instância julgou improcedentes os pedidos, ao entender que a relação entre o trabalhador e o fazendeiro era de parceria agrícola, e não de emprego. Houve novo recurso, que ainda será julgado pelo TRT-3.
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